Novos pisos para os trabalhadores da construção
Os pisos passaram a ser os seguintes:
Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 910,80 mensais ou R$ 4,14 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.086,80 mensais, ou R$ 4,94 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais (nova categoria): R$ 1.328,80, ou R$ 6,04 por hora, para 220 horas mensais.
Alimentação: o valor do tíquete-refeição subiu para R$ 13,80. Dentre as opções de alimentação, agora figura um vale-supermercado mensal de R$ 140. Também deverá ser fornecido café da manhã e lanche da tarde. A opção da cesta básica foi retirada.
Seguro de vida: Subiu para R$ 35 mil a indenização mínima que a empresa que não mantiver seguro de vida em grupo deverá pagar, na ocorrência de morte ou invalidez permanente por acidente de trabalho.
As disposições da convenção deverão valer para São Paulo, Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Embu Guaçu, Francisco Morato, Mairiporã, Caieiras, Juquitiba e São Lourenço da Serra.
Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2010, como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar, de uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas.
Fonte : R7